Contribuição Sindical é o fortalecimento da categoria

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Como é sabido por todos, a Lei obriga todo trabalhador a contribuir com um dia de trabalho por ano com o sindicato que representa a categoria. É importante ressaltar que nenhum trabalhador é obrigado a se filiar ao sindicato de sua categoria,
no  entanto,  todos  eles  devem  contribuir, obrigatoriamente, ano a ano com o sindicato.

Com o Sindilegis-ES não poderia ser diferente, assim, cumprindo a determinação legal, a exemplo do ano anterior, será retido dos servidores da Ales e do Tribunal  de  Contas  o  valor correspondente  à contribuição sindical, e repassado para o sindicato.

É claro que a totalidade do valor não é de uso do sindicato e a destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.

Ao Sindilegis-ES, fica apenas 60% do total arrecadado e esse valor constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ele o Sindilegis-ES ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados.

Todos ganham com a representação sindical e os frutos das lutas podem ser sentidos com todas as vitórias e conquistas acumuladas nestes 22 anos de existência do Sindilegis-ES

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