Contribuição Sindical: FENALE divulga manifesto

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Diante da circulação de informações equivocadas à cerca Contribuição Sindical Compulsória, além de crescentes posts nas redes sociais, que levam confusão e desinformação a todos, a FENALE divulgou um manifesto com os devidos esclarecimentos e posicionamento da entidade, posição compartilhada pelo Sindilegis-ES.

Veja o manifesto na íntegra:

A FENALE é entidade sindical de grau superior, com mais de 23 anos de existência, fundada em 22 de setembro de 1993, entende ser mais do que obrigação proporcionar todos os esclarecimentos necessários aos servidores da ALERJ à cerca da Contribuição Sindical compulsória.

E essa é a razão, pois, textos panfletários ganham espaço nos Comunicados e nos “corredores”, supostamente defendendo os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que sofrem cotidianamente com a pior crise da história, que os tem privando, inclusive, de salários e proventos.

Quando se fala de Contribuição Sindical obrigatória, deve-se atentar para o que diz a Constituição da República e a CLT. A Carta Magna, em seu art. 8º, estabelece regras para o modelo de financiamento da estrutura sindical, enquanto instrumento de defesa individual e coletiva dos seus representados. A CLT, no art. 580, determina que o empregador proceda ao recolhimento e repasse da contribuição sindical, calculada sobre um dia de trabalho, incidente sobre o total da remuneração, qualquer que seja o regime de contratação.

A única forma legal de recolhimento da contribuição sindical é por meio de GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, paga exclusivamente na Caixa Econômica Federal. Qualquer pagamento feito de outra forma, pode fazer com que os servidores sejam penalizados, com duplo recolhimento e os gestores responsabilizados pela malversação de recursos, inclusive com aplicação de multa devida pelo próprio gestor.

Esclareça-se, também, que do total arrecadado, existem percentuais que são partilhados pela CEF, de acordo com a legislação: ao Ministério do Trabalho e Emprego 10% destinados diretamente ao FAT e 10% à Central Sindical a qual a entidade sindical esteja filiada; 60% para os sindicatos; 5% para as Confederações e 15% para as Federações, que é o caso da FENALE..

A FENALE não pode agir com irresponsabilidade e descaso, eis que representa nacionalmente os servidores dos Poderes Legislativos, tendo o dever de fiscalizar o recebimento deste tributo, que é fonte de recursos essencial à subsistência da entidade, tendo em conta o sistema sindical vigente no Brasil.

A contribuição sindical recebida pela Federação é revertida, integralmente em ações e benefícios para a categoria e custeia a luta na defesa dos direitos dos servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, estando nesse momento engajada na reação contra as reformas da Previdência, Trabalhista e outras ameaças em diversos estados da federação, que são do conhecimento dos servidores e que, se aprovadas, irão afetar diretamente as carreiras, as aposentadorias e o futuro da eficiência do serviço público.

Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos,

A DIRETORIA

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