Adesão ao PAI: Sindilegis-ES protocola requerimento para esclarecimento da situação dos Técnicos Legislativo Júnior

Sindilegis-ES protocola requerimento para esclarecimento da situação dos servidores  Técnicos Legislativo Júnior  que aderirem ao PAI

O Sindilegis protocolou requerimento solicitando  à Assembleia Legislativa-ES, esclarecimento sobre o direito de enquadramento dos servidores Técnicos Legislativo Júnior, que aderirem ao Plano de Aposentadoria Incentivada-PAI.

Essa iniciativa se deu em  função de que o sindicato observou que a interpretação sem maior aprofundamento, tem causado confusão na categoria dos servidores Técnicos Jr, no momento de decidir pela adesão a aposentadoria incentivada.

Conforme verificação jurídica do sindicato, os TLJ, que aderirem ao PAI, tem garantido na forma da Lei Complementar n.° 893/2018, que trata de direito adquirido, este se implementa  após a aposentadoria.  E com base nessa observação, as normas do programa de aposentadoria incentivada tem que ser interpretadas conforme a referida lei.

No requerimento, o sindicato enumera e cita a legislação afim do PAI- e anteriores referentes a esta categoria profissional da Assembleia Legislativa. E solicita observância da Lei-21/12/2018, juntamente à Lei n.° 10.963, complementada pelo Ato n.° 1750 de 02/01/2019, – Art. 7º -parágrafo único- e artigo 5ºbem como a Lei Complementar n.º 893 de 05/04/2018, editada pela Mesa Diretora, que trata do enquadramento dos servidores Técnico Legislativo Jr.,  e do Ato n.º 324 de 19/04/2018 -, que trata do enquadramento dos servidores Técnico Legislativo Jr., e esta por sua vez determina que esse seja realizado de forma segmentada.

Para a entidade sindical,  estas legislações não se confundem, uma vez que a Lei Complementar n.° 893/2018 fala de enquadramento (adquirido por decurso de tempo já passado) e a Lei de Progressão/Promoção (que o servidor adquirirá com a passagem do tempo, logo, do futuro). E claramente, nas normas e leis, acima reproduzidas, que a legislação teve e tem o claro objetivo de garantir ao servidor Técnico Legislativo Jr. o direito ao enquadramento, mesmo os já aposentados.

 

 

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