11,98%: Informe sobre IRRF

Visando esclarecer as dúvidas e os inúmeros questionamentos dos beneficiários do processo dos 11,98%, e atendendo à solicitação do SINDILEGIS, o advogado Renato Bertola Miranda presta os seguintes esclarecimentos sobre a declaração anual de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

“1) Fonte Pagadora: por determinação da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, a Assembleia Legislativa informou à Receita Federal que efetuou o pagamento do precatório dos 11,98% aos beneficiários (DIRF).
Assim sendo, as pessoas deverão informar que receberam seus créditos da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, conforme declaração emitida pela Casa.
2) Honorários Advocatícios: Acreditamos que a forma como a questão foi conduzida deverá acarretar problemas a todas as partes envolvidas: beneficiários, advogados e Estado do Espírito Santo.

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Acontece que o acordo firmado para pagamento do precatório determinou que os valores referentes aos honorários advocatícios fossem destacados dos valores devidos aos beneficiários. Assim, a partir da homologação do acordo, os beneficiários passaram a ter direito a receber 90% de seus créditos e os advogados o direito aos 10% restantes.
O Banestes efetuou os descontos dos impostos, contribuições e honorários, depositando o valor líquido nas contas indicadas por cada beneficiário.

O banco efetuou o pagamento dos honorários em depósitos proporcionais aos totais de valores pagos aos beneficiários a cada dia, retendo 1,5% do valor para pagamento do IRRF (que seria indevido caso cada beneficiário pagasse seus honorários).
Desta forma, o nosso escritório se viu obrigado a emitir notas fiscais em favor do Estado do Espírito Santo, que foi a fonte pagadora dos honorários advocatícios. E já pagamos todos os impostos devidos, uma vez que o pagamento deve ser efetivado dentro do trimestre em que os pagamentos se deram.
Esclarecemos que, apesar dos honorários terem sido deduzidos dos créditos dos beneficiários, os valores foram efetivamente pagos pelo Estado do Espírito Santo.
Esclarecemos também que este precatório é atípico, uma vez que normalmente seriam expedidos 2.072 precatórios com os valores devidos aos beneficiários e outro com o valor total dos honorários destacados. Entretanto, conforme é de amplo conhecimento, o pagamento do acordo teve que ser feito através de um único precatório.
Entretanto, o Banestes informou ao Tribunal que efetivou o pagamento de 100% dos créditos aos Beneficiários, desconsiderando o fato de que fez os pagamentos dos honorários englobados e com retenção de imposto de renda na fonte. Estas informações foram encaminhadas para a Assembleia e serviram de base para o preenchimento da DIRF, gerando informações conflituosas.

Pelo exposto, considerando que iremos informar à Receita Federal que recebemos os honorários do Estrado do Espírito Santo, acreditamos que será mais benéfico para os beneficiários proceder da seguinte forma para evitar glosar a declaração:

a) Aqueles que não tiveram retenção do imposto de renda na fonte devem fazer suas declarações sem citar o pagamento dos honorários.
b) Aqueles que tiveram retenção do imposto de renda na fonte devem fazer suas declarações sem citar o pagamento dos honorários, mas informando como valor recebido o valor bruto diminuído do valor dos honorários.

Assim procedendo, os beneficiários evitarão informar um pagamento cujo recebimento não será informado pelo credor.
Em contrapartida, nosso Escritório certamente terá problema, uma vez que informará o recebimento de valores do Estado do Espírito Santo e a retenção na fonte de 1,5%, mas não sabemos se o devedor informou tais pagamentos ou determinou que a Assembleia o fizesse.
Espero que desta forma possa contribuir para dirimir as dúvidas e evitar problemas futuros aos beneficiários do precatório, me despeço renovando meus votos de estima e consideração e frisando que a omissão do pagamento dos honorários não nos trará qualquer benefício ou redução nos impostos; somente diminuirá a probabilidade de problemas com as declarações.

Atenciosamente,

RENATO BERTOLA MIRANDA – OAB/ES 10.241”

A Diretoria

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5 respostas para 11,98%: Informe sobre IRRF

  1. Minha mãe não recebeu os precatórios como está a situação dessa ultima listagem de pensionistas e herdeiros ha alguma previsão para o pagamento? E veio uma folha de imposto de renda e não estamos entendendo uma vez que ainda não recebemos os precatórios. O que temos que fazer?

  2. RICARDO PINHEIRO disse:

    Um bom dia à todos. Sobre o pagamento aos herdeiros? A primeira listagem foi paga no começo de fevereiro, mas as seguintes, estão demorando muito.

  3. Jorge rodrigues Filho disse:

    Bom dia!
    Dr. Renato primeiramente obrigado pelo esclarecimento prestado. Creio que me encontro nessa situação: a) Aqueles que não tiveram retenção do imposto de renda na fonte devem fazer suas declarações sem citar o pagamento dos honorários. o rendimento bruto foi de R$ 18.479,76 e o recebido em conta o valor liquido de R$ 15.691,46, descontado R$ 1.777,00 das despesas com Honorários Advocatícios e R$ 1.011,30 com Contribuição Previdenciária. Qual valor vou declarar no Imposto de Renda? O valor bruto ou o valor liquido? ou o valor bruto deduzido os Honorários Advocatícios que seria R$ 17.648,46. Essa é a minha dúvida!

  4. FRANCISCO ANTONIO ORLANDI disse:

    Os herdeiros de Elsa Chilela ainda não receberam, e estão apreensivos com a demora. São idosos e passam por problemas de saúde, questionam a demora em receber,pois esse dinheiro ajudaria no tratamento deles.

    Grato

  5. Boa tarde! Por que toda essa demora pra pagar o herdeiros?? Sendo que o daqui a pouco fará quase um ano e todos os beneficiários diretos já receberam???

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