Felizmente o Desembargador FABIO CLEM concordou com os nossos argumentos e autorizou o pagamento aos herdeiros de beneficiários falecidos, independente da apresentação do formal de partilha de inventário.
Para receber seus créditos, TODOS os herdeiros de cada servidor deverão apresentar procuração, cópias do RG e CPF e comprovante de titularidade de conta bancária.
Caso algum herdeiro do servidor não apresente a documentação, a habilitação deverá ser efetivada na Vara da Fazenda Pública ou será necessário apresentar o formal de partilha do crédito a receber (inventário).
Departamento Jurídico
Precisa comparecer ao sindicato para alguma coisa? Já que foi dado a entrada na segunda execução
Grata pela informação.
Gostaria de saber a partir de que data serão depositado nossos valores.
Gostaria de parabenizar o sindicado pelo empenho nessa luta!
Leandro, obrigada pelo empenho O sindicato trabalhou muito bem . E com fe em Deus tudo deu certo. Meus irmaos quer saber quando terao seus direitos depositados? Obrigada.