VEJA O PROJETO DE LEI DO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES

Confira na íntegra o texto do Projeto do PAI-

PROJETO DE LEI Nº 330/2018
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para servidores efetivos ou estáveis da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales e dá
outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, com o objetivo de incentivar a aposentadoria de servidores efetivos ou estáveis do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales.
§ 1º A adesão ao Programa de que trata este artigo deverá ocorrer até o dia 15.01.2019, observado o previsto em ato regulamentar da Mesa Diretora, a ser publicado após a entrada em vigor desta Lei.
§ 2º O prazo de adesão de que trata o § 1º deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração da Ales, por meio de ato da Mesa Diretora.
Art. 2º Os servidores efetivos ou estáveis em atividade na Ales que hajam preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral, restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória, e os servidores que apenas preencham os requisitos para aposentadoria proporcional poderão aderir ao PAI.
Parágrafo único. A implementação do PAI será realizada de acordo com a conveniência e a oportunidade da Ales, conforme critérios e condições a serem definidos em ato da Mesa Diretora.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 2º desta Lei os servidores que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo.
Art. 4º Os servidores efetivos ou estáveis que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar ou penal poderão aderir ao PAI, entretanto o deferimento do pedido fica condicionado à conclusão do processo.
Art. 5º Será concedida indenização aos servidores efetivos ou estáveis que hajam preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral que aderirem ao PAI, de valor correspondente à média ponderada dos seguintes itens:
I – 15% (quinze por cento) de sua remuneração mensal, por ano e fração de serviço prestado à Ales até a data de sua adesão ao PAI;
II – 15% (quinze por cento) de sua remuneração mensal, por ano e fração correspondente ao tempo faltante para sua aposentadoria compulsória, a contar da data de sua adesão ao PAI.
§ 1º Aos servidores efetivos ou estáveis que postularem aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço prestado e tiverem o pedido de adesão ao PAI deferido será concedido indenização de valor correspondente a 15% (quinze por cento) de sua remuneração mensal, por ano e fração de serviço prestado à Ales até a data de sua adesão ao PAI.
§ 2º Considerar-se-á como remuneração mensal, para cálculo da indenização referida no caput deste artigo, para os servidores efetivos ou estáveis a soma do vencimento ou subsídio do cargo efetivo e das vantagens pessoais, tendo por base os valores vigentes no mês da adesão ao PAI, observado o limite imposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 3º Na contagem do tempo de serviço e do tempo faltante para a aposentadoria compulsória, considerar-se-á, como ano integral, a fração superior a 06 (seis) meses.
§ 4º Para fins de apuração de tempo de serviço efetivamente prestado à Ales, considera-se o exercício de cargo de provimento em comissão e de outros cargos de provimento efetivo, ainda que diferentes do cargo atual, considerando como termo final da contagem do tempo de serviço o último dia estabelecido para adesão ao PAI.
§ 5º A indenização de que trata este artigo não se incorpora, para nenhum efeito, ao provento de aposentadoria e nem interfere em seu cálculo, assim como não compõe margem de cálculo consignável ou para qualquer outro fim.
Art. 6º O pagamento da indenização referida no artigo 5º desta Lei fica condicionado ao deferimento da aposentadoria e à respectiva publicação do ato de aposentação pelo Órgão Previdenciário e conforme o caso será efetivado em até 06 (seis) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Ales.
§ 1º Conforme legislação vigente, sobre as verbas de natureza indenizatória
não há incidência de Imposto de Renda a ser retido na fonte.
§ 2º Desde o momento da adesão ao PAI até o momento da publicação do ato
de aposentação incidirá correção monetária sobre o valor da indenização.
§ 3º Para fins de cálculo do disposto no § 2° deste artigo, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 4º Não haverá incidência de correção monetária sobre o valor da indenização na hipótese de pagamento parcelado.
§ 5º Em nenhuma hipótese incidirão juros sobre o valor da indenização.
§ 6º Será deduzido do valor da indenização eventual saldo de débito que os servidores porventura tenham com a Ales.
Art. 7º A adesão ao PAI não retira dos servidores o direito à participação nos
processos de progressão ou promoção na carreira enquanto na atividade.
Parágrafo único. Possíveis progressões ou promoções posteriores à adesão dos servidores ao PAI não serão computadas para efeito de cálculo da indenização prevista no artigo 5º desta Lei.
Art. 8º No caso de novo ingresso no serviço público estadual, o tempo de serviço considerado para apuração da indenização, nos termos desta Lei, não poderá ser reutilizado para o mesmo fim ou aquisição de qualquer outro beneficio ou vantagem.
Art. 9º Fica expressamente vedada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação do ato de aposentação, a nomeação do beneficiado pelo PAI para ocupar cargo de provimento em comissão ou a sua contratação por qualquer outra modalidade no âmbito da Ales, exceto se habilitado em concurso público de provas ou de provas e títulos para cargo de provimento efetivo.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 11. A Ales, por meio ato da Mesa Diretora regulamentará a execução do
disposto nesta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão até 31.12.2019.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em de de 2018.
ERICK MUSSO
PRESIDENTE
RAQUEL LESSA
1ª SECRETÁRIA
ENIVALDO DOS ANJOS
2º SECRETÁRIO

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores efetivos ou estáveis da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES. O referido programa tem como uma de suas finalidades a redução das
despesas hoje realizadas com pessoal, encargos e benefícios. Servidores que atualmente se mantém na atividade com todos os requisitos cumpridos para aposentadoria voluntária integral, restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória, recebem, por força do artigo 40, §19 da Constituição Federal, o benefício do abono permanência, item
classificado como despesa de pessoal. Entretanto, cessa-se o direito a tal benefício quando o servidor é transferido para a inatividade, o que por si só já contribuirá para a redução das despesas hoje realizadas por esta Casa Legislativa.
Além de tal redução, ainda deve ser considerada a diminuição das despesas com auxílio-alimentação, benefício este concedido aos servidores somente enquanto em atividade. A transferência destes para a inatividade encerra a despesa, classificada como “despesas correntes”. Esta Assembleia Legislativa estima que o incentivo à aposentadoria se refletirá em economia orçamentária e financeira, somados os itens abono permanência e auxílio-alimentação, na ordem de R$ 36 milhões de reais, considerada a idade limite de 75 anos para a aposentadoria compulsória e todo o quantitativo de servidores que em novembro de 2018 já recebiam o benefício do abono permanência. Em contrapartida, a despesa com a
indenização prevista como incentivo à aposentadoria, levando-se em conta a metodologia sugerida no presente Projeto de Lei, será de estimados R$ 4,7 milhões de reais.
Importante destacar que um programa como o ora proposto, ao reduzir a força de trabalho e o gasto com pessoal, contribuirá para a redução de despesas na ALES e possibilitará futura renovação da força de trabalho, por meio de novo concurso público, introduzindo a longo prazo novo quadro de pessoal, com direitos e vantagens mais similares. Cabe ressaltar que a indenização visa valorizar e prestigiar os servidores que, por tantos anos, prestaram relevantes serviços à ALES, sendo uma forma de agradecê-los pela eficiência e dedicação. Por fim, resta salientar que a despesa com a indenização aos servidores que
aderirem ao programa fica excluída do cômputo de gastos com pessoal, conforme artigo 19, § 1º, inciso II da Lei Complementar Federal nº 101/00, tendo esta Assembleia Legislativa condições orçamentárias e financeiras para cobertura da despesa no próximo exercício financeiro.
Essas são as razões que justificam a proposta do presente Projeto de Lei.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Impacto total para 2019 R$ 4.747.156,29
Impacto total para 2020 R$ 0,00
Impacto total para 2021 R$ 0,00

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Convênio Sindilegis-Estácio oferece desconto para servidores associados

Atenção servidores, a Faculdade Estácio de Sá está oferecendo descontos especiais aos associados do sindicato. Os interessados devem procurar maiores informações nos contatos da Consultoria Comercial indicados abaixo e no banner .

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Reunião do Fórum dos servidores nesta quinta feira, dia 13

REUNIÃO DO FÓRUM DOS SERVIDORES- Nesta quinta feira, dia 13/12,às 14 horas no Plenário Dirceu Cardoso. Haverá sorteio de um carneiro, um bezerro e um galo, serão entregues na hora(todos vivos), e uma TV 32′, Cestas de Natal e outros brindes. Compareçam, é a última reunião do ano.

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Mesa Diretora se reúne com Sindicato e define abono separado do salário

SINDILEGIS-ES COMUNICA

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Carta do 14º Congresso da Fenale defende serviço público, revogação da reforma trabalhista e da EC 95

CARTA DE FLORIANÓPOLIS – SC

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS, FEDERAL, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL GESTÃO – “CONSOLIDAÇÃO DAS CONQUISTAS”

Entidade filiada ao MOSAP, à CONACATE e à PÚBLICA

“25 anos de lutas na defesa dos trabalhadores do legislativo brasileiro”
REGISTRO SINDICAL DO M.T.E. no D.O.U. de 29 de Maio de 2015

     Após as eleições gerais que trouxeram grandes mudanças nas configurações dos Poderes Legislativos brasileiros e às vésperas das posses do Presidente da República, dos novos Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais e Distritais, a Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, e suas entidades filiadas, reunidas de 27 a 30 de novembro de 2018, em Florianópolis, Santa Catarina, durante o XLI Encontro Nacional e 14º Congresso da FENALE, quando se realizaram também as comemorações de seu 25º aniversário de fundação e o 30º aniversário de fundação do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – SINDALESC, vêm manifestar, perante a população brasileira, o seu apelo aos governantes e parlamentares recentemente eleitos, no sentido de honrarem os princípios de cidadania, o regime republicano e o Estado Democrático de Direito.

A FENALE e suas entidades filiadas confiam que, ao assumir seus cargos eletivos, tanto no Executivo da União e dos Estados como nos Legislativos Federal e Estaduais, Suas Excelências comunguem dos ideais dos servidores públicos brasileiros, em especial dos Poderes Legislativos que, de longa data, lutam por um serviço público de qualidade e por seus direitos como servidores da sociedade brasileira; defendem o ingresso no serviço público somente por concurso; são terminantemente contrários à terceirização, inclusive ao recente Decreto presidencial nº 9.507/2018, e às nomeações de comissionados para o exercício de funções típicas dos servidores de carreira, o que é flagrantemente inconstitucional.

Que Suas Excelências evitem e combatam a ingerência política e o patrimonialismo nos quadros do Serviço Público, sejam defensores dos direitos adquiridos, da paridade e do tratamento igualitário entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas, abrindo ampla discussão com toda a sociedade em caso de reformas estruturais, como a da Previdência, ressaltando-se a absoluta prevalência da realização da auditoria da dívida pública, a apuração das concessões indiscriminadas dos incentivos fiscais e o compadrio das desonerações, antes da responsabilização dos servidores como causadores do déficit das contas públicas, penalizando os grandes devedores!

Que Suas Excelências incentivem a formulação de projetos de valorização e aperfeiçoamento profissional, visando sempre o melhor atendimento aos anseios e às necessidades da população e valorizem a meritocracia no acesso ao serviço público com a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos da Administração Pública.

Que as autoridades promovam permanente negociação com todas as entidades de servidores públicos na elaboração da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, já ratificada pelo Governo brasileiro, para que ela seja cumprida sem qualquer discriminação, assim como seja determinada a urgente revogação da Emenda Constitucional 95, que engessa o serviço público por meio do teto de gastos.

Que defenda a estabilidade no serviço público, em especial nas carreiras típicas de Estado, profissões que não encontram paralelo na iniciativa privada e têm seu bom desenvolvimento atrelado à impossibilidade de desligamento injustificado.

Assim sendo, as entidades reiteram suas posições de Encontros anteriores e manifestam seu apoio às políticas de redução das desigualdades sociais, com a valorização do serviço e do servidor público, combate à terceirização indiscriminada que é porta para a corrupção e apoio ao fortalecimento do Legislativo como órgão fiscalizador do Executivo, além de:

•         não aprovar, sem ampla discussão com a sociedade por meio das entidades sindicais e associativas, matérias que firam os direitos sociais, tais como a Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que suprime direitos adquiridos dos servidores públicos para justificar o equilíbrio fiscal;

•        não relativizar de nenhuma forma a estabilidade no serviço público, em especial nas carreiras típicas de Estado;

•        envidar esforços pela revogação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13467/17);

•         exigir que os órgãos públicos atuem sob os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência na administração pública, combatendo as políticas de compadrio e patrimonialismo;

•        lutar por medidas contrárias à nomeação excessiva de cargos em comissão em todos os Poderes;

•        garantir o cumprimento do princípio constitucional que exige que os cargos de direção, chefia e assessoramento, na administração pública, sejam ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo;

•        lutar para que cargos estratégicos de direção geral, procuradoria/advocacia, direção de recursos humanos e direção legislativa sejam ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal dos Parlamentos;

•         e garantir a isonomia salarial entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas, preservando assim a paridade constitucional.

Decidiram, ainda, manifestar todo apoio ao combate à corrupção em todos os níveis da administração pública, com o objetivo de resgatar a dignidade no Serviço Público, defender novas formas de custeio das entidades sindicais, que são importantíssimas na garantia da preservação dos direitos dos trabalhadores e, por último, reafirmar o compromisso de manter a FENALE como a legítima e única representante dos servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e Federal do Brasil.

Florianópolis, 29 de novembro de 2018.

FENALE – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

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41º Encontro da Fenale Elege nova direção

41º Encontro e 14ºCongresso da Fenale- No último dia do evento, foi eleita a nova direção da entidade para o período – 2018/2021, e José Eduardo Rangel, foi eleito presidente. Os membros do Sindilegis-ES,Valmir Castro Alves foi eleito Vice Presidente da Região Sudeste e  Leandro Machado ficou com a Diretoria Jurídica.

   

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Sindilegis-ES participa do 41º Encontro Nacional e 14º Congresso da Fenale em Florianópolis

Sindilegis-ES participa do 41º Encontro Nacional e 14º Congresso da Fenale em Florianópolis

SINDILEGIS-ES PARTICIPA DO 41º ENCONTRO NACIONAL E 14º CONGRESSO DA FENALE EM FLORIANÓPOLIS
Os dirigentes do Sindilegis-ES, Leandro Machado, Gildo Gomes e Valmir Castro Alves estão na cidade de Florianópolis- Santa Catarina, participando do 41º Encontro Nacional e do 14º Congresso da Fenale. O evento teve início no dia 27, com solenidade Especial no Palácio Barriga Verde e homenagem aos 30 anos do Sindalesc e vai até dia 30. Na manhã do dia 28, os representantes do Sindilegis-ES, apresentaram o Relatório do Fórum Social dos Servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Neste Relatório constam todas as demandas, dos servidores encaminhadas junto à Mesa Diretora e à direção Geral da Ales.

 

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Novo convênio garante descontos em reabilitação oral

O SINDILEGIS-ES acaba de firmar mais um convênio que garante condições especiais para os servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas associados à entidade.

Trata-se da parceria com o cirurgião dentista João Paulo de Almeida Novaes, especializado prótese dentária e reabilitação oral, que oferece os seguintes serviços: coroas em porcelana; facetas e lentes de contato; reabilitação estética do sorriso; prótese removível; prótese sobre implante; e prótese fixa.

Mais informações e contato para agendamento: (27) 99850-4146 / 99727-5378.

 

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Aposentados devem procurar Chefia da Recepção ainda esta semana para confecção dos crachás permanentes

O presidente Erick Musso anunciou na última reunião do Fórum dos Servidores a instalação da Sala dos Aposentados da Assembleia Legislativa-ES e a sua inauguração já está marcada para o dia 12/07/2018.
Erick Musso também anunciou a distribuição de crachás para todos os servidores aposentados! São medidas importantes, que valorizam e reconhecem nossos aposentados e o tanto que fizeram pela ALES.
Por isso, estamos convocando COM URGÊNCIA todos os aposentados para procurarem ainda esta semana a Chefia da Recepção da Casa, no número 3382-3824, a fim de agendarem um dia para tirar uma foto para a confecção do crachá permanente.
Este será um documento que vai garantir livre acesso às dependências da ALES, um pleito antigo dos aposentados e do SINDILEGIS. A entrega dos crachás será feita no dia da inauguração da Sala dos Aposentados (12/07/2018), e por isso se faz necessário que todos façam a foto COM URGÊNCIA. Ajudem a divulgar e avisem aos demais colegas aposentados.

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Presidente Erick Musso anuncia várias novidades na reunião do Fórum dos Servidores desta quinta (07/06)

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Um encontro marcado por anúncios de novidades em benefício dos servidores. Assim transcorreu a reunião do Fórum dos Servidores da Assembleia Legislativa realizada nesta quinta-feira (07/06). Participaram da mesa de trabalhos, além do presidente do Fórum, deputado Enivaldo dos Anjos; o presidente da ALES, Erick Musso; o Diretor Geral, Joel Rangel; o Procurador Geral, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, entre outros membros Diretoria da Casa; o presidente executivo do IPAJM, Paulo Renato Cunha Pereira; o diretor da UNALE, deputado Sandro Locutor; o representante do SINDILEGIS-ES, Gildo Gomes; e, como convidado, o presidente da PÚBLICA – Central do Servidor, Haylson Oliveira.
Antes do início dos trabalhos, o SINDILEGIS-ES distribuiu entre os presentes uma cópia da Carta de Gramado, documento elaborado pelos participantes do XL Encontro Nacional da FENALE e XXII Conferência Nacional da UNALE, realizados em maio deste ano, que aponta para os próximos passos da luta em defesa dos direitos e pela valorização dos servidores e de um serviço público de qualidade. Continue lendo

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