Ales já publica Atos do Auxílio Saúde dos Servidores

Para o servidor exercer o seu direito , o Sindilegis está  reproduzindo na íntegra as informações publicadas no site da Ales sobre o procedimento que o interessado deve saber e fazer.

Desde o mês passado os servidores da Ales já estão recebendo a concessão do Auxílio Saúde. Para ter direito ao benefício, o servidor não poderá receber nenhum  auxílio saúde ou auxilio financeiro semelhante, nem possuir outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. Ele também deverá comprovar inscrição junto ao plano de saúde privado ou seguro saúde.

Conforme com o artigo 191 da Lei Complementar nº 46/94, a assistência à saúde será prestada mediante a concessão de auxílio financeiro destinado especificamente a este fim, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde ou de seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, por meio da folha de pagamento de pessoal da Casa.Serão ressarcidas as despesas com planos privados de assistência à saúde ou de seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, por meio da folha de pagamento de pessoal da Casa, conforme tabela de benefícios por faixa etária.

Pelo Projeto, o auxílio saúde concedido a cada servidor terá valor limite per capita, variando de acordo com a respectiva faixa etária. Confira a Tabela de Valores do Auxílio Saúde, abaixo.

 Faixa Etária –   Valor per capita                                                    

18                      R$110,00

19 a 23              R$125,00

24 a 28              R$140,00

29 a 33              R$160,00

34 a 38              R$185,00

39 a 43              R$215,00

44 a 48              R$270,00

49 a 53              R$350,00

54 a 58              R$470,00

Igual ou superior a 59 anos R$650,00

 Orientações sobre o Procedimento para a Concessão do Auxílio Saúde – (RESOLUÇÃO Nº 3.187/2012)

Preencher e assinar o Formulário de Requisição de Auxílio Saúde (art. 6º, I), disponível em: http://www.al.es.gov.br/portal/frmAuxilioSaudeSubsite.aspx;

(pegar o formulário de requisição no site da Ales)

Anexar cópia do contrato de adesão (art. 6º, I, a);

Comprovante de inscrição junto à operadora do plano de saúde ou seguro (art. 5º, II);

Comprovante de pagamento da última mensalidade, exceto para os que têm consignação automática (art. 6º, I, b);

Comprovante de regularidade da Operadora do Plano de Saúde com a ANS  (art.6ºI,“c”),disponível em: http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/certificado/default

Juntar os documentos acima relacionados e abrir Processo no Setor de Protocolo com encaminhamento à Direção Geral da ALES (art. 6º, I).

OBSERVAÇÃO: Para a manutenção do benefício deverá ser apresentado ao GRH a cada 06 (seis) meses a comprovação do pagamento das mensalidades mediante uma das opções descritas abaixo (art. 7º, II), exceto para os servidores com consignação automática na folha, da seguinte forma:

1. Comprovantes de Pagamento de todos os meses do período, ou

2. Declaração de quitação emitida pela Operadora.

Os documentos de qualquer uma das duas opções acima deverão conter (art. 7º, §1º §2º):

a) O valor das despesas realizadas;

b) Razão social completa da operadora;

c) O número do registro da operadora no CNPJ.

Quaisquer dúvidas serão dirimidas no Ramal 3806.

Diretoria de Recursos Humanos – DRH

 

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