O SINDILEGIS-ES por sua Diretoria comunica aos servidores e interessados que em 12.07.2016 em decisão proferida, o Desembargador Relator DETERMINOU que os honorários advocatícios fossem fixados em 10%.
A Diretoria adotará as providencias necessárias em caráter de urgência para o CUMPRIMENTO da referida determinação.
Vitória, ES, 15 de julho de 2016.
A DIRETORIA
Bom concordo plenamente que depois desta brava luta proferida pelo SINDLEGIS em relaçao aos 11.98% que seja atribuido 10% a titulo de honorários advocatícios.
Este desembargador é mesmo consciente de suas atitudes judiciais, são elementos deste tipo que nos faz confiarmos na justiça. Bravo desembargador! Bravo!.